A luta pelo direito de homossexuais doarem sangue chegou ao supremo graças a esse jovem
Aos 18 anos, Marcondes Alves Dias Júnior decidiu doar sangue pela primeira vez. Mas, na entrevista, quando respondeu afirmativamente à pergunta de que se havia feito sexo com outro homem, foi impedido, mesmo tendo dito que estava em um relacionamento monogâmico e que sempre usava preservativo.
A norma defendida pelo
Ministério da Saúde e pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância
Sanitária) é que a população gay um “grupo de risco” para a transmissão
de vírus como o HIV e outras DSTs (doenças sexualmente transmissíveis).
Ou seja, de acordo com a portaria, homens homossexuais que tenham, num
período de 12 meses, feito sexo com outro homem — mesmo que em um
relacionamento fixo e com uso de preservativo — ficam proibidos de doar
sangue por um ano.
No
entanto, o estudante não foi informado sobre esta norma no momento em
que recebeu a negativa de que não poderia fazer a doação. A enfermeira
apenas lhe disse que estava seguindo as normas.
Ele
então passou a pesquisar sobre o tema, militar sobre a causa e, como
estudante de direito, a proibição de homossexuais como doadores de
sangue virou até tema de seu TCC. Um dos colegas levou seu trabalho para
um escritório de advocacia responsável pelas questões legais do PSB e
isso inspirou a petição do partido na ADI (Ação Direta de
Inconstitucionalidade) 5543, que corre no STF (Supremo Tribunal Federal)
desde 7 de junho de 2016.
Em
outubro do ano passado, o STF começou a votação, mas depois de cinco
votos, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas para estudar o caso mais a
fundo. Desde então, o julgamento está suspenso.
Até
o momento, votaram o relator da ação, ministro Edson Fachin, que julgou
as normas inconstitucionais por considerar que elas impõem tratamento
não igualitário injustificável, e os ministros Luís Roberto Barroso,
Rosa Weber e Luiz Fux, acompanharam o voto do relator.
O
ministro Alexandre de Moraes votou pela procedência parcial da ação, e
disse entender que é possível a doação por homens que fizeram sexo com
outros homens, desde que o sangue colhido nesses casos somente seja
utilizado após o teste imunológico, a ser realizado depois da janela
sorológica definida pelas autoridades de saúde.
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